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Condições de uso do Plano de Assistência
Técnica NITNET
1. Objeto
A NITNET prestará à CONTRATANTE, serviços
de assistência técnica nos computadores e periféricos
existentes no endereço do contratante citado acima.
1.1- Este contrato visa à manutenção nos computadores
do contratante relacionados no momento da adesão ao PLANO
ASSISTÊNCIA TÉCNICA NITNET.
1.2- O preço estipulado neste contrato dá direito
a um chamado mensal, não cumulativo, desde que não
seja necessário o seu deslocamento para as oficinas da NITNET.
1.3- Ao término dos serviços, o técnico da
NITNET emitirá um Relatório de Atendimento Técnico
assinado por representante da CONTRATANTE, ficando uma via em seu
poder.
1.4- A NITNET não assegura a operação ininterrupta
ou isenta de erros dos equipamentos.
2. Excluem-se da Assistência Técnica os serviços
abaixo relacionados. Caso a NITNET os realize, tais serviços
serão cobrados aos preços vigentes na época:
2.1- Os serviços de reforma, pintura;
2.2- Fornecimento de material de consumo;
2.3- Serviços e substituição de peças;
2.4- Reposição de peças furtadas ou roubadas;
2.5- Atualização nos equipamentos solicitada pela
contratante;
2.6- Chamados repetitivos causados por uso de suprimentos que não
atendam às especificações do equipamento;
2.7- Visitas de técnicos da NITNET quando estes não
constatarem defeitos ou quando os equipamentos não estiverem
à disposição para reparos;
2.8- Reparo de danos nos equipamentos causados:
2.8.1- Pela manutenção efetuada por terceiros;
2.8.2- Por qualquer alteração nos equipamentos não
autorizada pela NITNET;
2.9- A garantia de que os serviços prestados satisfaçam
expectativas diferentes das previstas nos manuais dos equipamentos.
3. Obrigações da CONTRATANTE - A CONTRATANTE obriga-se
a:
3.1- Solicitar a prestação dos serviços de
Assistência Técnica ao Centro de Serviços da
NITNET por fax ou telefone, fornecendo as seguintes informações
para fins de abertura de ocorrência:
a) o código do(s) equipamento(s) para o(s) qual(is) foi
solicitada a assistência;
b) o local em que a assistência será prestada;
c) as anormalidades observadas, e
d) o nome e o telefone do responsável pela solicitação
dos serviços.
3.2- Arcar com eventuais despesas decorrentes de ligações
telefônicas efetuadas por técnicos da NITNET no local
da ocorrência, para o território brasileiro, visando
solucionar o problema;
3.3- Conceder à NITNET livre acesso aos equipamentos para
a prestação do serviço objeto deste contrato.
4. Despesas de viagens
4.1- Na hipótese de os equipamentos estarem instalados em
local que diste mais de 35 Km do município onde se situa
o CENTRO DE SERVIÇOS NITNET, a CONTRATANTE arcará
com as despesas de viagem e estadia do técnico, aos preços
vigentes na época.
5. Preços e condições de pagamento
A CONTRATANTE pagará à NITNET, mensalmente pela prestação
do serviço, o valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos)
por cada equipamento a ser atendido e previamente cadastrado na
NITNET, desde que não necessite de ser realizado nas oficinas
da NITNET:
5.1- Os valores a serem pagos serão cobrados antecipadamente,
juntamente à mensalidade dos serviços internet da
NITNET.
5.2- O primeiro valor a ser pago será calculado "Pro
rata temporis", com base no mês de 30 (trinta) dias,
tornando-se devido no mesmo dia do início da vigência
do CONTRATO, sendo que seu faturamento ocorrerá junto com
a mensalidade dos serviços da NITNET;
5.3- Caso o defeito não possa ser solucionado nas dependências
do cliente e seja necessária a sua remoção
para as oficinas da NITNET, será feito orçamento para
que seja autorizada a sua execução.
6. Reajuste
O preço discriminado no contrato será reajustado
anualmente, ou dentro do menor prazo admitido por lei, segundo a
variação do índice geral de preços do
mercado , IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio
Vargas.
6.1- O reajuste dar-se-á a partir da data de assinatura
do contrato, considerando-se o período compreendido entre
a data base prevista no contrato e o 1º mês anterior
à data do reajuste.
6.2- Na extinção do IGP-M ou na impossibilidade de
sua utilização, não havendo imposição
de índice por parte do governo federal, as partes elegerão
outro índice que reflita a inflação no período.
7. Prazo
Este contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses,
a contar da data da sua assinatura.
7.1- Findo o prazo previsto no "caput", este instrumento
vigerá por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por
qualquer das partes, mediante notificação com 30 (trinta)
dias de antecedência.
8. Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido de imediato, independentemente
de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguinte
casos:
a) falência, concordata, liquidação judicial
ou extrajudicial de qualquer das partes;
b) descumprimento de qualquer obrigação NITNET.
9. Cessão
É vedado à contratante ceder ou transferir as obrigações
decorrentes deste contrato sem expressa anuência da NITNET.
10. Disposições gerais
10.1- O CONTRATANTE isenta a NITNET por danos diretos, indiretos
ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como lucros cessantes,
causados por eventuais falhas ou interrupções do serviço
objeto deste contrato.
10.2- O presente contrato estará rescindido em pleno direito,
caso não haja condições técnicas de
atendimento.
11. Foro
Fica eleito o foro de Niterói para dirimir quaisquer questões
relativas a este contrato, excluído qualquer outro por mais
privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados e de acordo
com os demais termos impressos no verso, firmam a presente em duas
cópias de igual teor e validade.
Nestes termos, concordo com as condições deste contrato.
Niterói, 21 de julho de 2003.
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