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Condições de uso do Plano de Assistência Técnica NITNET

1. Objeto

A NITNET prestará à CONTRATANTE, serviços de assistência técnica nos computadores e periféricos existentes no endereço do contratante citado acima.

1.1- Este contrato visa à manutenção nos computadores do contratante relacionados no momento da adesão ao PLANO ASSISTÊNCIA TÉCNICA NITNET.
1.2- O preço estipulado neste contrato dá direito a um chamado mensal, não cumulativo, desde que não seja necessário o seu deslocamento para as oficinas da NITNET.
1.3- Ao término dos serviços, o técnico da NITNET emitirá um Relatório de Atendimento Técnico assinado por representante da CONTRATANTE, ficando uma via em seu poder.
1.4- A NITNET não assegura a operação ininterrupta ou isenta de erros dos equipamentos.

2. Excluem-se da Assistência Técnica os serviços abaixo relacionados. Caso a NITNET os realize, tais serviços serão cobrados aos preços vigentes na época:

2.1- Os serviços de reforma, pintura;
2.2- Fornecimento de material de consumo;
2.3- Serviços e substituição de peças;
2.4- Reposição de peças furtadas ou roubadas;
2.5- Atualização nos equipamentos solicitada pela contratante;
2.6- Chamados repetitivos causados por uso de suprimentos que não atendam às especificações do equipamento;
2.7- Visitas de técnicos da NITNET quando estes não constatarem defeitos ou quando os equipamentos não estiverem à disposição para reparos;
2.8- Reparo de danos nos equipamentos causados:

2.8.1- Pela manutenção efetuada por terceiros;
2.8.2- Por qualquer alteração nos equipamentos não autorizada pela NITNET;

2.9- A garantia de que os serviços prestados satisfaçam expectativas diferentes das previstas nos manuais dos equipamentos.

3. Obrigações da CONTRATANTE - A CONTRATANTE obriga-se a:

3.1- Solicitar a prestação dos serviços de Assistência Técnica ao Centro de Serviços da NITNET por fax ou telefone, fornecendo as seguintes informações para fins de abertura de ocorrência:

a) o código do(s) equipamento(s) para o(s) qual(is) foi solicitada a assistência;
b) o local em que a assistência será prestada;
c) as anormalidades observadas, e
d) o nome e o telefone do responsável pela solicitação dos serviços.

3.2- Arcar com eventuais despesas decorrentes de ligações telefônicas efetuadas por técnicos da NITNET no local da ocorrência, para o território brasileiro, visando solucionar o problema;

3.3- Conceder à NITNET livre acesso aos equipamentos para a prestação do serviço objeto deste contrato.

4. Despesas de viagens

4.1- Na hipótese de os equipamentos estarem instalados em local que diste mais de 35 Km do município onde se situa o CENTRO DE SERVIÇOS NITNET, a CONTRATANTE arcará com as despesas de viagem e estadia do técnico, aos preços vigentes na época.

5. Preços e condições de pagamento

A CONTRATANTE pagará à NITNET, mensalmente pela prestação do serviço, o valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos) por cada equipamento a ser atendido e previamente cadastrado na NITNET, desde que não necessite de ser realizado nas oficinas da NITNET:

5.1- Os valores a serem pagos serão cobrados antecipadamente, juntamente à mensalidade dos serviços internet da NITNET.
5.2- O primeiro valor a ser pago será calculado "Pro rata temporis", com base no mês de 30 (trinta) dias, tornando-se devido no mesmo dia do início da vigência do CONTRATO, sendo que seu faturamento ocorrerá junto com a mensalidade dos serviços da NITNET;
5.3- Caso o defeito não possa ser solucionado nas dependências do cliente e seja necessária a sua remoção para as oficinas da NITNET, será feito orçamento para que seja autorizada a sua execução.

6. Reajuste

O preço discriminado no contrato será reajustado anualmente, ou dentro do menor prazo admitido por lei, segundo a variação do índice geral de preços do mercado , IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas.

6.1- O reajuste dar-se-á a partir da data de assinatura do contrato, considerando-se o período compreendido entre a data base prevista no contrato e o 1º mês anterior à data do reajuste.
6.2- Na extinção do IGP-M ou na impossibilidade de sua utilização, não havendo imposição de índice por parte do governo federal, as partes elegerão outro índice que reflita a inflação no período.

7. Prazo

Este contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.

7.1- Findo o prazo previsto no "caput", este instrumento vigerá por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência.

8. Rescisão

Este contrato poderá ser rescindido de imediato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguinte casos:

a) falência, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
b) descumprimento de qualquer obrigação NITNET.

9. Cessão

É vedado à contratante ceder ou transferir as obrigações decorrentes deste contrato sem expressa anuência da NITNET.

10. Disposições gerais

10.1- O CONTRATANTE isenta a NITNET por danos diretos, indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como lucros cessantes, causados por eventuais falhas ou interrupções do serviço objeto deste contrato.
10.2- O presente contrato estará rescindido em pleno direito, caso não haja condições técnicas de atendimento.

11. Foro

Fica eleito o foro de Niterói para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados e de acordo com os demais termos impressos no verso, firmam a presente em duas cópias de igual teor e validade.

Nestes termos, concordo com as condições deste contrato.

Niterói, 21 de julho de 2003.

 

 

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