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Contrato Individual de Acesso à Internet
Acesso Discado
Pelo
presente instrumento particular, de um lado, NITNET INFORMÁTICA
S/C LTDA, com sede nesta cidade na Rua Lopes Trovão 134
sobreloja 207, Icaraí, Niterói, inscrita no CGC/MF
sob o n.º 00961907/0001-17, doravante denominada simplesmente
NITNET, e do outro lado,
Doravante
denominado CONTRATANTE, têm entre si, justo e contratado o
seguinte:
1. Do objeto:
A NITNET disponibilizará o acesso e o uso individual, pelo
CONTRATANTE, à rede mundial Internet, através de acesso
discado. Possibilitará ao CONTRATANTE, ainda, manter um endereço
de correio eletrônico ("e-mail"), nos termos deste
contrato.
a. O presente contrato não inclui o fornecimento
de softwares ou de equipamentos de informática e telefonia
necessários à utilização do serviço.
b. O CONTRATANTE declara e garante possuir capacidade
jurídica e econômica para celebrar este contrato;
c. A NITNET poderá alterar tanto em forma quanto
em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério,
a qualquer tempo, quaisquer dos
serviços acessórios, programas, utilidade ou
aplicação, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE,
não implicando qualquer infração ao presente
contrato.
d. Todos os equipamentos necessários à
conexão com a NITNET (microcomputador, modem e linha telefônica
e outros), são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
A NITNET não se responsabiliza por eventuais danos causados
ao CONTRATANTE, decorrentes de casos fortuitos ou força maior,
tais como relâmpagos, enchentes, black-outs, dentre outros
2. Da manutenção:
Nos casos de desconfiguração de software e/ou defeitos
no hardware do CONTRATANTE ou ainda, modificação no
cabeamento, será cobrada uma taxa de visita de acordo com
a tabela em vigor. São de inteira responsabilidade do CONTRATANTE
os defeitos causados pelo mau uso ou má conservação
dos equipamentos, assim como as visitas em que não se constatem
falha nos equipamentos ou nas quais estiver ausente o CONTRATANTE
ou responsável autorizado por ele, não sendo permitida
a entrada da NITNET para os reparos necessários. O valor
da visita será cobrado normalmente, juntamente com a mensalidade.
A NITNET não se responsabiliza por eventuais danos causados
ao CONTRATANTE, decorrentes de casos fortuitos ou força maior,
tais como relâmpagos, enchentes, black-outs, dentre outros.
3. Do valor do serviço:
O pagamento do serviço será efetuado mensalmente,
independente da efetiva utilização do serviço,
de acordo com um dos planos de acesso abaixo mencionados, especificado
pelo contratante.
| Plano |
Mensalidade |
Hora extra |
| Ilimitado Básico |
1º mês grátis,
do 2º ao 6º mês, R$14,90
valor R$19,90
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- |
a.
O plano de acesso pode ser alterado a qualquer momento através
da home-page da NitNet, http//www.nitnet.com.br, vigorando o novo
plano a partir do mês seguinte a esta alteração.
. b.Pela
utilização do serviço acima do limite de horas
especificado no plano de acesso, o contratante pagará mensalmente
o valor correspondente às horas-extras, de acordo com os
valores deste plano.
c.
Os valores correspondentes às horas-extras serão apurados
e faturados mensalmente, em conjunto com a mensalidade do mês
seguinte à prestação do serviço, sendo
considerado, para efeito de cobrança, sempre utilizado no
período.
d. O não recebimento da cobrança
até a data do vencimento não exime o CONTRATANTE do
pagamento, nem dos encargos decorrentes por este atraso, devendo
o CONTRATANTE entrar em contato com a NITNET para providenciar uma
nova forma de pagamento.
e. A NITNET não dispõe de cobradores
em domicílio, assim o pagamento das mensalidades deverá
ser feito através da rede bancária.
4. Vencimento:
O CONTRATANTE fará o pagamento mensalmente do valor previsto,
até o dia 15 (quinze) de cada mês referente ao mês
corrente, independente da efetiva utilização do serviço,
ou seja, independente do número de horas utilizadas.
5. Atraso no pagamento:
O atraso no pagamento da remuneração sujeitará
a CONTRATANTE a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre
o valor do débito e juros de 0,07 % (sete décimos
de por cento) ao dia, atualização monetária
até a data do efetivo pagamento com base na maior variação
apurada entre os índices legais, além de custas judiciais
e honorários advocatícios de 20% sobre o valor total
da dívida, além do imediato bloqueio do acesso do
CONTRATANTE dos sistemas, ficando autorizado, inclusive, o registro
do inadimplemento junto aos órgãos de serviços
de proteção ao crédito.
6. Do reajuste e da revisão do valor do serviço:
Caso se verifique a elevação dos custos operacionais
que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto
deste contrato, bem como alterações de suas alíquotas,
a NITNET poderá revisar o valor do serviço pago pelo
CONTRATANTE. Caso o aumento dos custos, por onerosidade excessiva,
torne inviável a prestação do serviço,
e não permitindo a legislação vigente à
época o referido aumento, fica assegurada à NITNET
a resilição do presente contrato, sem quaisquer ônus
para a NITNET mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.
Anualmente a contratada poderá executar o reajuste do valor das
mensalidades do serviço de acordo com qualquer índice de reajuste
baseado na inflação acumulada ou referente a qualquer outra natureza
que se justifique o reajuste (ex: IGP-M, IGP-DI etc.),
independentemente de aviso prévio ou comunicação ao cliente.
7. Do prazo:
O presente contrato tem validade de 12 (doze) meses contados a
partir da assinatura do mesmo, e renovável automaticamente
por iguais períodos de 12 (doze) meses caso não haja
manifestação em contrário de qualquer das partes
em até 30 (trinta) dias do término do período
em vigor.
8. Da multa contratual:
A parte que desejar rescindir este contrato durante a vigência
de um período, deverá comunicar essa intenção
à outra, por escrito, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias e pagar até 30 dias após a comunicação,
multa contratual correspondente a 10% das parcelas a vencer até
o final do período, sem prejuízo do pagamento das
remunerações mensais vencidas. Após o término
do prazo, ficará bloqueado o acesso a Internet e a home-page.
9. Disposições gerais:
a.
O CONTRATANTE desde já assume integral responsabilidade pelo
conteúdo e eventual mau uso de seu acesso, responsabilizando-se
integralmente por qualquer prejuízo causado a NITNET, ainda
que indiretamente, inclusive perante terceiros, respondendo ainda
isoladamente por qualquer violação a direitos autorais,
imagem ou marcas e patentes de terceiros.
b. Sem prejuízo do que dispõe o
item acima, o CONTRATANTE se obriga a não incluir, ou distribuir
por e-mail, fotos, textos, desenhos etc. que ofendam a moral e os
bons costumes ou cuja exibição, por si só seja
vedada por lei. Não será permitida ainda, sem a expressa
autorização da NITNET, a exibição de
peça ou mensagem, publicitária ou não, de outros
provedores de acesso à Internet.
c. O CONTRATANTE isenta a NITNET de quaisquer
responsabilidades com relação à linha telefônica
do CONTRATANTE, sua contratação, instalação
e manutenção; pelos equipamentos do CONTRATANTE necessários
ao bom e perfeito funcionamento da conexão.
d. O CONTRATANTE isenta a NITNET de quaisquer
responsabilidades com relação a falhas na manutenção
do serviço, e ao bom e perfeito funcionamento do sistema,
causadas pela interrupção do fornecimento de energia
elétrica, bem como pelo mau funcionamento dos equipamentos
de transmissão, acarretados por culpa das concessionárias
de serviços públicos, seus prepostos ou pelo próprio
CONTRATANTE.
e. O CONTRATANTE isenta a NITNET por danos diretos,
indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como lucros
cessantes, causados por eventuais falhas ou interrupções
do serviço objeto deste contrato.
f. O presente contrato será rescindido,
independentemente de aviso ou notificação prévia,
com o imediato bloqueio do acesso e a retirada dos sistemas da NITNET
em caso de falência ou insolvência das partes.
g. Toda comunicação relativa a este
contrato só será considerada quando entregue por escrito.
O CONTRATANTE jamais poderá alegar em sua defesa o desconhecimento
de comunicação feita pela NITNET, em função
de não ter verificado sua caixa postal ou não a ter
criado.
h. A contratação deste serviço
está sujeita à previa aprovação de crédito,
e a solução de eventuais dificuldades técnicas
e operacionais reservando-se a NITNET o direito de desconsiderar
o interesse manifestado pelo CONTRATANTE. Fica expressamente autorizado
pelo CONTRATANTE à NITNET, verificar e trocar informações
cadastrais, creditícias e/ou financeiras com outras empresas.
i. Alguns serviços da Internet poderão
não funcionar devido a "barreira" do Firewall.
j. Toda comunicação relativa a este
contrato só será considerada quando entregue por escrito,
por carta ou e-mail. A comunicação da NITNET com o
CONTRATANTE se fará sempre por e-mail, e excepcionalmente
por carta. O contratante jamais poderá alegar em sua defesa
o desconhecimento de comunicação feita pela NITNET,
em função de não ter verificado sua caixa-postal
de e-mail.
k. O presente contrato estará rescindido
em pleno direito, caso não haja viabilidade técnica
para o devido funcionamento.
l. Fica eleito o foro de Niterói para dirimir
quaisquer questões relativas a este contrato, excluído
qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem
justos e contratados e de acordo com os demais termos impresso no
verso, firmam a presente em duas cópias de igual teor e validade.
10. Boleto:
É cobrado uma taxa R$ 3,90 pela entrega do boleto bancário
e de R$ 9,90 pelo envio de segunda via.
Niterói 12 abril de 2004.
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