Contrato Termo Geral Adesão Acesso Discado
Contrato Termo Geral Adesão Banda Larga
Hospedagem de páginas:
- Contrato Termo Geral Adesão Pessoal
- Contrato Termo Geral Adesão SOHO
- Contrato Termo Geral Adesão Empresarial
- Contrato Termo Geral Adesão Corporativo

Contrato Individual de Acesso à Internet
Acesso Discado

Pelo presente instrumento particular, de um lado, NITNET INFORMÁTICA S/C LTDA, com sede nesta cidade na Rua Lopes Trovão 134 sobreloja 207, Icaraí, Niterói, inscrita no CGC/MF sob o n.º 00961907/0001-17, doravante denominada simplesmente NITNET, e do outro lado,

   Doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si, justo e contratado o seguinte:

1. Do objeto:

A NITNET disponibilizará o acesso e o uso individual, pelo CONTRATANTE, à rede mundial Internet, através de acesso discado. Possibilitará ao CONTRATANTE, ainda, manter um endereço de correio eletrônico ("e-mail"), nos termos deste contrato.
   a. O presente contrato não inclui o fornecimento de softwares ou de equipamentos de informática e telefonia necessários à utilização do serviço.
   b. O CONTRATANTE declara e garante possuir capacidade jurídica e econômica para celebrar este contrato;
   c. A NITNET poderá alterar tanto em forma quanto em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos
serviços acessórios, programas, utilidade ou aplicação, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração ao presente contrato.
   d. Todos os equipamentos necessários à conexão com a NITNET (microcomputador, modem e linha telefônica e outros), são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A NITNET não se responsabiliza por eventuais danos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de casos fortuitos ou força maior, tais como relâmpagos, enchentes, black-outs, dentre outros

2. Da manutenção:

Nos casos de desconfiguração de software e/ou defeitos no hardware do CONTRATANTE ou ainda, modificação no cabeamento, será cobrada uma taxa de visita de acordo com a tabela em vigor. São de inteira responsabilidade do CONTRATANTE os defeitos causados pelo mau uso ou má conservação dos equipamentos, assim como as visitas em que não se constatem falha nos equipamentos ou nas quais estiver ausente o CONTRATANTE ou responsável autorizado por ele, não sendo permitida a entrada da NITNET para os reparos necessários. O valor da visita será cobrado normalmente, juntamente com a mensalidade. A NITNET não se responsabiliza por eventuais danos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de casos fortuitos ou força maior, tais como relâmpagos, enchentes, black-outs, dentre outros.

3. Do valor do serviço:

O pagamento do serviço será efetuado mensalmente, independente da efetiva utilização do serviço, de acordo com um dos planos de acesso abaixo mencionados, especificado pelo contratante.

Plano Mensalidade Hora extra
Ilimitado Básico 1º mês grátis,
do 2º ao 6º mês, R$14,90
valor R$19,90
-

   a. O plano de acesso pode ser alterado a qualquer momento através da home-page da NitNet, http//www.nitnet.com.br, vigorando o novo plano a partir do mês seguinte a esta alteração.
.  b.Pela utilização do serviço acima do limite de horas especificado no plano de acesso, o contratante pagará mensalmente o valor correspondente às horas-extras, de acordo com os valores deste plano.
   c. Os valores correspondentes às horas-extras serão apurados e faturados mensalmente, em conjunto com a mensalidade do mês seguinte à prestação do serviço, sendo considerado, para efeito de cobrança, sempre utilizado no período.
   d. O não recebimento da cobrança até a data do vencimento não exime o CONTRATANTE do pagamento, nem dos encargos decorrentes por este atraso, devendo o CONTRATANTE entrar em contato com a NITNET para providenciar uma nova forma de pagamento.
   e. A NITNET não dispõe de cobradores em domicílio, assim o pagamento das mensalidades deverá ser feito através da rede bancária.

4. Vencimento:

O CONTRATANTE fará o pagamento mensalmente do valor previsto, até o dia 15 (quinze) de cada mês referente ao mês corrente, independente da efetiva utilização do serviço, ou seja, independente do número de horas utilizadas.

5. Atraso no pagamento:

O atraso no pagamento da remuneração sujeitará a CONTRATANTE a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e juros de 0,07 % (sete décimos de por cento) ao dia, atualização monetária até a data do efetivo pagamento com base na maior variação apurada entre os índices legais, além de custas judiciais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor total da dívida, além do imediato bloqueio do acesso do CONTRATANTE dos sistemas, ficando autorizado, inclusive, o registro do inadimplemento junto aos órgãos de serviços de proteção ao crédito.

6. Do reajuste e da revisão do valor do serviço:

Caso se verifique a elevação dos custos operacionais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste contrato, bem como alterações de suas alíquotas, a NITNET poderá revisar o valor do serviço pago pelo CONTRATANTE. Caso o aumento dos custos, por onerosidade excessiva, torne inviável a prestação do serviço, e não permitindo a legislação vigente à época o referido aumento, fica assegurada à NITNET a resilição do presente contrato, sem quaisquer ônus para a NITNET mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.
Anualmente a contratada poderá executar o reajuste do valor das mensalidades do serviço de acordo com qualquer índice de reajuste baseado na inflação acumulada ou referente a qualquer outra natureza que se justifique o reajuste (ex: IGP-M, IGP-DI etc.), independentemente de aviso prévio ou comunicação ao cliente.

7. Do prazo:

O presente contrato tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do mesmo, e renovável automaticamente por iguais períodos de 12 (doze) meses caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes em até 30 (trinta) dias do término do período em vigor.

8. Da multa contratual:

A parte que desejar rescindir este contrato durante a vigência de um período, deverá comunicar essa intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e pagar até 30 dias após a comunicação, multa contratual correspondente a 10% das parcelas a vencer até o final do período, sem prejuízo do pagamento das remunerações mensais vencidas. Após o término do prazo, ficará bloqueado o acesso a Internet e a home-page.

9. Disposições gerais:

   a. O CONTRATANTE desde já assume integral responsabilidade pelo conteúdo e eventual mau uso de seu acesso, responsabilizando-se integralmente por qualquer prejuízo causado a NITNET, ainda que indiretamente, inclusive perante terceiros, respondendo ainda isoladamente por qualquer violação a direitos autorais, imagem ou marcas e patentes de terceiros.
   b. Sem prejuízo do que dispõe o item acima, o CONTRATANTE se obriga a não incluir, ou distribuir por e-mail, fotos, textos, desenhos etc. que ofendam a moral e os bons costumes ou cuja exibição, por si só seja vedada por lei. Não será permitida ainda, sem a expressa autorização da NITNET, a exibição de peça ou mensagem, publicitária ou não, de outros provedores de acesso à Internet.
   c. O CONTRATANTE isenta a NITNET de quaisquer responsabilidades com relação à linha telefônica do CONTRATANTE, sua contratação, instalação e manutenção; pelos equipamentos do CONTRATANTE necessários ao bom e perfeito funcionamento da conexão.
   d. O CONTRATANTE isenta a NITNET de quaisquer responsabilidades com relação a falhas na manutenção do serviço, e ao bom e perfeito funcionamento do sistema, causadas pela interrupção do fornecimento de energia elétrica, bem como pelo mau funcionamento dos equipamentos de transmissão, acarretados por culpa das concessionárias de serviços públicos, seus prepostos ou pelo próprio CONTRATANTE.
   e. O CONTRATANTE isenta a NITNET por danos diretos, indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como lucros cessantes, causados por eventuais falhas ou interrupções do serviço objeto deste contrato.
   f. O presente contrato será rescindido, independentemente de aviso ou notificação prévia, com o imediato bloqueio do acesso e a retirada dos sistemas da NITNET em caso de falência ou insolvência das partes.
   g. Toda comunicação relativa a este contrato só será considerada quando entregue por escrito. O CONTRATANTE jamais poderá alegar em sua defesa o desconhecimento de comunicação feita pela NITNET, em função de não ter verificado sua caixa postal ou não a ter criado.
   h. A contratação deste serviço está sujeita à previa aprovação de crédito, e a solução de eventuais dificuldades técnicas e operacionais reservando-se a NITNET o direito de desconsiderar o interesse manifestado pelo CONTRATANTE. Fica expressamente autorizado pelo CONTRATANTE à NITNET, verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras com outras empresas.
   i. Alguns serviços da Internet poderão não funcionar devido a "barreira" do Firewall.
   j. Toda comunicação relativa a este contrato só será considerada quando entregue por escrito, por carta ou e-mail. A comunicação da NITNET com o CONTRATANTE se fará sempre por e-mail, e excepcionalmente por carta. O contratante jamais poderá alegar em sua defesa o desconhecimento de comunicação feita pela NITNET, em função de não ter verificado sua caixa-postal de e-mail.
   k. O presente contrato estará rescindido em pleno direito, caso não haja viabilidade técnica para o devido funcionamento.
   l. Fica eleito o foro de Niterói para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem justos e contratados e de acordo com os demais termos impresso no verso, firmam a presente em duas cópias de igual teor e validade.

10. Boleto:

É cobrado uma taxa R$ 3,90 pela entrega do boleto bancário e de R$ 9,90 pelo envio de segunda via.

Niterói 12 abril de 2004.

© Copyright 1994 - 2006 NITNET - O Primeiro e Maior Provedor de sua Cidade
Sede Niterói - Rua Lopes Trovão 134, Sobreloja 207, Icaraí - Niterói - RJ - CEP 24220-071
Filial Rio de Janeiro - Avenida Rio Branco 151, sobreloja 203, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20040-006